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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

SOLUTION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829129529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2195 DE 29/01/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
GEA EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES S.A.
02.095.850/0001-46
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2577Renovação26/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2196TransferênciaEsta publicação05/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.