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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

CHOPP NA PRAIA DESDE 2006

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828627487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

POR SE TRATAR DE REGISTRO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR

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Sobre a marca

Titular
BIBAL COMERCIAL LTDA
07.411.053/0001-44
Procurador ou escritório
ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
15 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2196ExigênciaEsta publicação05/02/2013

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.