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Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NÃO CONHECIMENTO DA PET(WB) 018060105471, DE 15/09/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DA PETIÇÃO.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB) 810100287300, DE 18/02/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB) 810090225971, DE 10/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO * INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOOGLE LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
24Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2196Petição05/02/2013
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2196Despacho anuladoEsta publicação05/02/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2196Arquivamento05/02/2013
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2196Petição05/02/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.