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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

PELÉ MUSEU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PELÉ MUSEU
Processo INPI
828209995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - GLORY ESTABLISHMENT

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Sobre a marca

Titular
PELE BRAND LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
8 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2196TransferênciaEsta publicação05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1943Despacho anulado01/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1935Exigência06/02/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  12. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.