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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

GO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

GO
Processo INPI
826421784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850120175751 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2012

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Sobre a marca

Titular
GO PARTICIPAÇÕES LTDA.
06.088.099/0001-01
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2196NulidadeEsta publicação05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  10. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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