NATURAGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS V E XIX DO ART. 124 E ART. 125 DA LPI: REGS. 820725420, 820871141, 822170558, 822170868, 822179954, 823934713 E 823938182. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 05 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A
- 57.235.426/0001-41
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2196IndeferimentoEsta publicação05/02/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.