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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

FMJ - FACULDADE DE MEDICINA DE JUAZEIRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FMJ - FACULDADE DE MEDICINA DE JUAZEIRO
Processo INPI
824675363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120098194, DE 27/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

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Sobre a marca

Titular
IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA
02.608.755/0001-07
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2658Recurso provido14/12/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2441Retificação17/10/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2196CaducidadeEsta publicação05/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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