LEVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( LEVE FRANQUEADORA LTDA ) PET.(WB) 810090240916 DE 18/09/2009.*INT. ELSI LUISA PARRON BUIAR
Sobre a marca
- Titular
- LEVE FRANQUEADORA LTDA.
- 07.639.004/0001-63
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2196IndeferimentoEsta publicação05/02/2013
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.