EXTRUSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 630
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE CNPJ APRESENTADO E O CADASTRO DO INPI.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810100278835 DE 15/01/2010, INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 17.654.174/0001-70
- Procurador ou escritório
- VERSATY MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2196TransferênciaEsta publicação05/02/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.