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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

BUNGE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
823226603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA NA PRESENTE MARCA AÇÃO DE NATUREZA DE INDENIZAÇÃO, COM VALOR DA CAUSA IGUAL À R$ 212.828.640,19, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 342/2012 - PROCESSO Nº 201003537744 E PROCESSO INPI Nº 002052/13.

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Sobre a marca

Titular
BUNGE FERTILIZANTES S/A
61.082.822/0001-53
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2811Judicial19/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2196DespachoEsta publicação05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1959Transferência22/07/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1637Transferência21/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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