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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

SERVICEMASTER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SERVICEMASTER
Processo INPI
821566156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
THE SERVICEMASTER COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Retificação06/10/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2196TransferênciaEsta publicação05/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1641Deferimento18/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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