(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

CLÍNICA BIO SLIM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
821271920
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DAWDSON ALVES CAVALHEIRO FRANCA ME
00.990.824/0001-56
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
7 de abril de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2428Recurso negado18/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2196TransferênciaEsta publicação05/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2195Despacho29/01/2013

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2078Recurso03/11/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2056Petição01/06/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2056Despacho anulado01/06/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2056Indeferimento01/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1898Sobrestamento22/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1632Transferência16/04/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1599Oposição28/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.