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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

SUBWAY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUBWAY
Processo INPI
820796719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
SUBWAY IP LLC
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
23 de julho de 1998

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2408Despacho01/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  14. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  15. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2196RegistroEsta publicação05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2056Judicial01/06/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1757Judicial08/09/2004

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  20. RPI nº 1587Exigência05/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1561Deferimento05/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  22. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.