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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

"VELHO MARINHEIRO"

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

"VELHO MARINHEIRO"
Processo INPI
820715468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ALCOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
03.408.722/0001-78
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
12 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2209Caducidade07/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2196TransferênciaEsta publicação05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2175Arquivamento11/09/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  10. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1770Deferimento07/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.