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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

AQUASPHERE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AQUASPHERE
Processo INPI
819643777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.PRODUITS DE PISCINES VOGUE INC / VOGUE POOL PRODUCTS INC

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Sobre a marca

Titular
ZPES HOLDING SAS
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
6 de novembro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2196TransferênciaEsta publicação05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2086Renovação28/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1461Deferimento05/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.