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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

PE QUENTE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812760816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

"1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NO QUE SE REFERE À AÇÃO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.2) JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE NULIDADE DO REGISTRO DE SINAL DE PROPAGANDA Nº 812773985, BEM COMO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº812760816, PARA USO DA EXPRESSÃO 'PÉ QUENTE' EM APRESENTAÇÃO MISTA, EM NOME DA 1ª RÉ, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.3) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM CARÁTER EVENTUAL, A FIM DE QUE O INPI PROCEDA AO APOSTILAMENTO NOS REGISTROS NºS 812773985 E 812760816, EM NOME DA 1ª RÉ, NO SENTIDO DE NÃO GARANTIREM A EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO 'PÉ QUENTE', MAS APENAS PARA OS RESPECTIVOS CONJUNTOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO"AÇÃO ORDINÁRIA, DÉCIMA QUARTA VF/RJ, Nº 960022656-3, INPI Nº 1907/96.

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Sobre a marca

Titular
GERALDO ADERBAL RODRIGUES ME
79.399.671/0001-27
Procurador ou escritório
H. V. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2196JudicialEsta publicação05/02/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1338Judicial23/07/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1323Judicial09/04/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1308Deferimento26/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1125Recurso provido23/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1012Recurso03/04/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 946Indeferimento06/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 897Despacho anulado29/12/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).