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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

ECTOMIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ECTOMIN
Processo INPI
810725010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120091131, DE 18/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

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Sobre a marca

Titular
Novartis Tiergesundheit AG
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2359Caducidade22/03/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2343Caducidade01/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2196CaducidadeEsta publicação05/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1189Renovação14/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.