Importadora Alvamar comércio de peças para autos Ltda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810110442889 DE 11/07/2011, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS. OBSERVE QUE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA NA PET. (WB) 850120134161 DE 14/08/2012 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERE-SE À PETIÇÃO DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO, E NÃO À PETIÇÃO 810110442889, DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO.INT. PAULO ROGÉRIO FREITAS RIBEIRO
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTADORA ALVAMAR COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA
- 43.152.826/0001-89
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
- RPI nº 2195ExigênciaEsta publicação29/01/2013
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.