Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013
Banda Seu Malaquias
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE ENTRE A FORMA NOMINATIVA REIVINDICADA (BANDA SEU MALAQUIAS) E AQUELA CONSTANTE DA ETIQUETA (FORRÓ SEU MALAQUIAS). SE FOR O CASO, REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA CORRETA.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2195ExigênciaEsta publicação29/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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