(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

NAVEG

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
902607677
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED 828905002

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DELTA MAX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORT DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA
07.380.599/0001-85
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2490Recurso negado25/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2441Indeferimento17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2195SobrestamentoEsta publicação29/01/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.