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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

Peixe Urbano

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Peixe Urbano
Processo INPI
902465597
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810110409549 DE 29/03/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. (WB) 810110409563 DE 29/03/2011.

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Sobre a marca

Titular
PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
11.701.558/0001-10
Procurador ou escritório
J. I. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2749Extinção12/09/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2195Petição29/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2195TransferênciaEsta publicação29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.