MULHER BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901548944
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- MULHER BRASIL LTDA - ME
- 21.459.007/0001-46
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 31 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2195ExigênciaEsta publicação29/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.