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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

VIZZUCÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIZZUCÃO
Processo INPI
901332470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
ZOO BRASIL RAÇÕES LTDA
05.698.712/0001-40
Data de depósito
27 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2195ExigênciaEsta publicação29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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