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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

SOL NA CAIXA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
901326445
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB) 800120049090, DE 03/04/2012, INCISO DO ART. 219 DA LPI

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. O. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2388Despacho anulado11/10/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2195PetiçãoEsta publicação29/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.