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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

EIDON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

EIDON
Processo INPI
840142340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O CAMPO "DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE" NÃO ESTÁ PREENCHIDO. PEDE-SE PREENCHE-LO.

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Sobre a marca

Titular
SGS SPORTS INC.
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
29 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2410Deferimento14/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Oposição27/08/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2195ExigênciaEsta publicação29/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).