TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

RESIDENCIA SUSTENTAVEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

RESIDENCIA SUSTENTAVEL
Processo INPI
830623990
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(9)42 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE ALGUNS DOS SERVIÇOS ELENCADOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO PERTENCEM À REFERIDA CLASSE OU SÃO GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(9).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2251Indeferimento25/02/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2195ExigênciaEsta publicação29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
RESIDENCIA SUSTENTAVEL, Exigência na RPI nº 2195 | TrademarkIQ