Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013
RESIDENCIA SUSTENTAVEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Sinal publicado
RESIDENCIA SUSTENTAVEL
- Processo INPI
- 830623990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(9)42 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE ALGUNS DOS SERVIÇOS ELENCADOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO PERTENCEM À REFERIDA CLASSE OU SÃO GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2195ExigênciaEsta publicação29/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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