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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

TUDO AZUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830164669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AZUL IP CAYMAN LTD.
Procurador ou escritório
J. I. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2816Exigência24/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2619Exigência16/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2195DeferimentoEsta publicação29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 2036Oposição12/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.