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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

SMACK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

SMACK
Processo INPI
825567947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

FAVOR INFORMAR SE AINDA TEM INTERESSE DE DESISTIR DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ELETRONICA DE DESISTÊNCIA Nº810090258213, DE 09/11/2009.EM CASO POSITIVO,REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

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Sobre a marca

Titular
VIVO S.A.
02.449.992/0001-64
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195ExigênciaEsta publicação29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1697Publicação15/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.