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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

ARPIFRIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ARPIFRIO
Processo INPI
817066365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME Nº (SP) 810090215105, DE 29/06/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

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Sobre a marca

Titular
ARPIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.372.026/0001-92
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
5 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434Sobrestamento29/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2434Despacho anulado29/08/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Judicial15/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2195PetiçãoEsta publicação29/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1252Registro29/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1224Retribuição decenal17/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1200Deferimento30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ARPIFRIO, Petição na RPI nº 2195 | TrademarkIQ