MAK - TEK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE VISAVA A DESCONSTITUIÇÃO DO PRESENTE REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NOS AUTOS DO PROCESSO 6233791 - INPI-001370/84, PUBLICADA NO DORJ, DE 10/10/1985.
Sobre a marca
- Titular
- MAK TEK MANUTENCAO TECNICA LTDA
- 47.426.499/0001-67
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2195JudicialEsta publicação29/01/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.