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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

J. COSTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

J. COSTA
Processo INPI
904450384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.800120151436, DE 04/09/2012, INCISO I ART. 219 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRESTADORA DE SERVIÇOS NAVAIS J. COSTA LTDA
10.285.587/0001-86
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2194PetiçãoEsta publicação22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2173Publicação28/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2169Exigência31/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).