RAMA NEGRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902377221
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 170
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(S). 810100294238, DE 01/03/2010 E 810100361897, DE 27/10/2010, POR TRATAR-SE DE PEDIDO JURÍDICAMENTE IMPOSSÍVEL.
Sobre a marca
- Titular
- CASARENA BODEGAS Y VIÑEDOS S.A
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2194IndeferimentoEsta publicação22/01/2013
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.