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Dado oficial do INPI

RAMA NEGRA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAMA NEGRA

ST13

BR500000902377221

Classe

33

Pedido

902377221

Registro

902377221

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão11/11/14
  6. Vigente11/11/34

Registro concedido em 11/11/2014 e em vigor até 11/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

26/02/2010

Data de registro

11/11/2014

Data de expiração

11/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

CASARENA BODEGAS Y VIÑEDOS S.A

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]VinhoSidra

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240400396 (08/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASARENA BODEGAS Y VIÑEDOS S.A Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2288

11/11/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120117288 (20/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Cessionário: CASARENA BODEGAS Y VIÑEDOS S.A

RPI 2275

12/08/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2195

29/01/2013

170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(S). 810100294238, DE 01/03/2010 E 810100361897, DE 27/10/2010, POR TRATAR-SE DE PEDIDO JURÍDICAMENTE IMPOSSÍVEL.

RPI 2194

22/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

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