Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013
PRESTOLIFE BATERIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SOMENTE PRODUTOS PERTENCENTES À NCL(8) 09 REIVINDICADA, OU ESCLAREÇA EM QUE CLASSE DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTEMPLA PRODUTOS E SERVIÇOS DE CLASSES INTERNACIONAIS DIVERSAS. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- COMBAT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA
- 05.316.762/0001-15
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2194ExigênciaEsta publicação22/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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