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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

LUFTRIN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013NominativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

LUFTRIN
Processo INPI
823681327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JUÍZO JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A NULIDADE DO ATO DE CONCESSÃO DO REGISTRO 823681327, PARA A MARCA 'LUFTRIN'.AÇÃO ORDINÁRIA 201051018084750. VIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. INPI Nº 5240000549011.

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Sobre a marca

Titular
VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
30.222.814/0001-31
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
19 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2194JudicialEsta publicação22/01/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2132Judicial16/11/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2094Judicial22/02/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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