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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

SU SÉRIE ÚNICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SU SÉRIE ÚNICA
Processo INPI
821025104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ)020100010357, DE 01/02/2010, REFERENTE A RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE FOI INTERPOSTO PELO PRÓPRIO TITULAR DO REGISTRO.INT. MARCONNI DA SILVA RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
SÉRIE ÚNICA INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA ME
01.050.751/0001-85
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 2194PetiçãoEsta publicação22/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2193Despacho anulado15/01/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2068Recurso24/08/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 2030Registro01/12/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1943Caducidade01/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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