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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

SANTA SILVIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTA SILVIA
Processo INPI
819561304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BODEGAS Y VIÑEDOS SANTIAGO GRAFFIGNA LTDA. S.R.L.

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Sobre a marca

Titular
FINCA LA CELIA S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de outubro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2194TransferênciaEsta publicação22/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1477Registro27/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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