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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

PREMIO NACIONAL DE ECOLOGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013NominativaRegistro

Sinal publicado

PREMIO NACIONAL DE ECOLOGIA
Processo INPI
814635156
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB)810070037218, DE 08/05/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR RENÚNCIA.INT.EURY PEREIRA LUNA FILHO

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART.142 DA LPI -PET(WB)810070041329, DE 17/05/2007

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Sobre a marca

Titular
CONS NAC DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO
33.654.831/0001-36
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2194Extinção22/01/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2194PetiçãoEsta publicação22/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1973Exigência28/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1335Despacho02/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1308Recurso provido26/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1034Recurso25/09/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1017Exigência08/05/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 998Indeferimento05/12/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 980Retificação01/08/1989

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

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