SERMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. LUIZ ROBERTO SILVEIRA PINTO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE, OUTORGANDO PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, EM 30/07/2008; TENDO EM VISTA, QUE O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE APRESENTADO ESTÁ DATADO DE 01/09/2008 E A PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AOS PROCURADORES SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. OSVALDO SILVEIRA CORREA E SR. MAURO JOSÉ GOMES BERNACCHIO, É DE 12/09/2008. *INT. MILTON JOSÉ FELIX.
Sobre a marca
- Titular
- SERMA SERVICOS MEDICOS ASSISTENCIAIS LTDA
- 61.799.946/0001-54
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1985
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2194TransferênciaEsta publicação22/01/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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