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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2013

ANAPREVIS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2193, 15 de janeiro de 2013MistaRegistro "Sub-Júdice"Classe 45

Sinal publicado

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Processo INPI
900492104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA VF DE RIO DO SUL (SC) Nº 5002000-08.2012.404.7213. INPI Nº 52400.000372/2013-20. CONFIRMADA A DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA PARA DECLARAR NULO O REGISTRO DE MARCA MISTA Nº 900492104 E CONDENAR A DEMANDADA ANAPREVIS A SE ABSTER DE UTILIZAR A REFERIDA MARCA EM SEUS MATERIAIS E MÍDIAS, SEJAM ELES DE DIVULGAÇÃO OU DE EXPEDIENTE (COMO, POR EXEMPLO, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, HOMEPAGE E BANNERS - EM QUE O ALUDIDO SÍMBOLO DEVE SER IMEDIATAMENTE SUPRIMIDO - E FOLHAS TIMBRADAS).

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Sobre a marca

Titular
ANAPREVIS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
06.147.221/0001-73
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2193JudicialEsta publicação15/01/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  2. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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