NIPPOLIGHT QUALIDADE DE VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1. A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.2. FALTA O PREENCHIMENTO DO CAMPO "DADOS DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO". APRESENTE NOVO FORMULÁRIO COM O CAMPO PREENCHIDO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. 3. ERRO NO PREENCHIMENTO DO CAMPO "CFE(4): CLASSIFICAÇÃO INEXISTENTE. 4. PRESTE ESCLARECIMENTOS COM RELAÇÃO À NATUREZA DA MARCA, VISTO QUE ESTA É INCOMPATÍVEL COM A NCL REIVINDICADA.5. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).
Sobre a marca
- Titular
- BRASILIA COM PROD MAGNETICOS LTDA ME
- 24.890.162/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2193ExigênciaEsta publicação15/01/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).