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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2013

NOELE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2193, 15 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NOELE
Processo INPI
824575407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - EUROFARMA LABORATORIOS S.A.

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Sobre a marca

Titular
SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S/A.
43.312.503/0001-05
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2888Caducidade12/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2193TransferênciaEsta publicação15/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.