REMOFER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PREJUDICADA A PET. (WB) 810090180094, DE 12/02/2009, APENAS PARA ESSE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: BHERING ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA
- 43.996.693/0001-27
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 1995
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
20Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2193PetiçãoEsta publicação15/01/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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