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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2013

IRONMAN TRIATHLON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2193, 15 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca IRONMAN TRIATHLON
Processo INPI
818294299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
W. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de janeiro de 1995
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609Retificação05/01/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2193TransferênciaEsta publicação15/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1581Arquivamento24/04/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1518Oposição08/02/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1421Publicação17/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1385Recurso provido17/06/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1328Recurso14/05/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1301Indeferimento07/11/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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