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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2013

GARDEN-LIFE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso negadoRPI nº 2193, 15 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818018178
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
INTEGRE DO BRASIL S/A IND. COM. IMP. EXP. E TRANSPORTES
00.005.050/0001-61
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2241Despacho anulado17/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2216Arquivamento25/06/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2193Recurso negadoEsta publicação15/01/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2127Judicial11/10/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1480Despacho anulado18/05/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 1462Recurso12/01/1999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1424Judicial07/04/1998

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1398Recurso16/09/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1335Deferimento02/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1304Oposição28/11/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.