Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013
papel semente
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 128 DA LPI (PARA OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- PAPEL SEMENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 10.888.515/0001-23
- Procurador ou escritório
- INHANDS LTDA
- Data de depósito
- 9 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2192ExigênciaEsta publicação08/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.