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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013

FB FERNANDO BRANDÃO IMÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2192, 8 de janeiro de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901644064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

OBSERVAR QUE O CONTRATO SOCIAL DA REQUERENTE NÃO SERVE COMO AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE NOME CIVIL COMO MARCA. É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SR. "FERNANDO BRANDÃO" PARA O REGISTRO DO SEU NOME CIVIL COMO MARCA.

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Sobre a marca

Titular
FERNANDO BRANDAO IMÓVEIS S/C LTDA
00.729.926/0001-12
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
18 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2210Arquivamento14/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2192ExigênciaEsta publicação08/01/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 2138Exigência27/12/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.