STEYR MANNLICHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A DECLARAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA, EXPEDIDA PELO SR. "MANFRED MANNLICHER", COM FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA POR ENTIDADE OFICIAL EM SEU PAÍS DE ORIGEM, OU APRESENTE CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO MESMO QUE COMPROVE A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NA AUTORIZAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- STEYR MANNLICHER GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2192ExigênciaEsta publicação08/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.