FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO-MAPRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
OBSERVAR QUE, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DE ANÁLISE DE MARCAS DO INPI, "NOS CASOS DE DIREITO DA PERSONALIDADE DE PESSOA FALECIDA, A AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO COMO MARCA DEVERÁ SER CONCEDIDA POR SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES LEGAIS" E QUE "SERÁ CONSIDERADO QUE, ALÉM DO TITULAR, OS SUCESSORES LEGAIS DO TITULAR, CÔNJUGES E PARENTES ATÉ O QUARTO GRAU (DO PAI/MÃE ATÉ O BISNETO) PODEM AUTORIZAR OU DENEGAR O USO DE DIREITO DA PERSONALIDADE COMO REGISTRO DE MARCA" (PÁG. 51).
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCOPIO - MAPRO
- 07.768.170/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2192ExigênciaEsta publicação08/01/2013
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.