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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013

ANDIV ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DISTRIBUIDORES E PROCESSADORES DE VIDROS PLANOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2192, 8 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827199228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES E PROCESSADORES DE VIDROS PLANOS
64.161.318/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2192TransferênciaEsta publicação08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1929Exigência26/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1912Exigência28/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.